STFSúmula 430Vigente

STF — Súmula 430

Enunciado

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
01/06/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.