STFSúmula 446Vigente

STF — Súmula 446

Enunciado

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
01/10/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.