STF — Súmula 456
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/10/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.