STF — Súmula 459
Enunciado
No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/10/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.