STF — Súmula 462
Enunciado
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/10/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
- Observação
Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.