STF — Súmula 463
Enunciado
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/10/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.