STF — Súmula 471
Enunciado
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 01/10/1964
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.