STFSúmula 471Vigente

STF — Súmula 471

Enunciado

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
01/10/1964
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.