STF — Súmula 475
Enunciado
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/12/1969
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.