STF — Súmula 486
Enunciado
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/12/1969
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.