STFSúmula 494Vigente

STF — Súmula 494

Enunciado

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
03/12/1969
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.