STF — Súmula 506
Enunciado
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/12/1969
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
- Observação
Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).