STFSúmula 51Vigente

STF — Súmula 51

Enunciado

Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.