STF — Súmula 542
Enunciado
Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/12/1969
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.