STF — Súmula 547
Enunciado
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 03/12/1969
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2383; DJ de 12/06/1970, p. 2407; DJ de 15/06/1970, p. 2439.