STFSúmula 555Vigente

STF — Súmula 555

Enunciado

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
15/12/1976
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Observação

Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).