STF — Súmula 558
Enunciado
É constitucional o art. 27 do Decreto-lei 898, de 29.9.69.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 15/12/1976
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.