STF — Súmula 561
Enunciado
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 15/12/1976
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.