STFSúmula 57Vigente

STF — Súmula 57

Enunciado

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.