STF — Súmula 573
Enunciado
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 15/12/1976
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.