STFSúmula 573Vigente

STF — Súmula 573

Enunciado

Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
15/12/1976
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.