STFSúmula 575Vigente

STF — Súmula 575

Enunciado

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
15/12/1976
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.