STFSúmula 576Vigente

STF — Súmula 576

Enunciado

É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
15/12/1976
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.