STF — Súmula 578
Enunciado
Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 15/12/1976
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 03/01/1977, p. 5; DJ de 04/01/1977, p. 37; DJ de 05/01/1977, p. 61.