STF — Súmula 585
Enunciado
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 15/12/1976
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
- Observação
Veja RE 101066 (DJ de 19/10/1984).