STF — Súmula 616
Enunciado
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 17/10/1984
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.