STFSúmula 625Vigente

STF — Súmula 625

Enunciado

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
24/09/2003
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.