STFSúmula 651Vigente

STF — Súmula 651

Enunciado

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
24/09/2003
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3. Republicação: DJ de 01/07/2004, p. 1; DJ de 02/07/2004, p. 1; DJ de 05/07/2004, p. 1.
Observação

Veja Súmula Vinculante 54.