STF — Súmula 655
Enunciado
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 24/09/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.