STF — Súmula 661
Enunciado
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 24/09/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
- Observação
Veja Sumula Vinculante 48