STF — Súmula 666
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 24/09/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
- Observação
Veja Súmula Vinculante 40.