STFSúmula 673Vigente

STF — Súmula 673

Enunciado

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
24/09/2003
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.