STFSúmula 682Vigente

STF — Súmula 682

Enunciado

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
24/09/2003
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.