STF — Súmula 682
Enunciado
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 24/09/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.