STFSúmula 722Vigente

STF — Súmula 722

Enunciado

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
26/11/2003
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Observação

Veja Súmula Vinculante 46.