STF — Súmula 723
Enunciado
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 26/11/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.