STF — Súmula 724
Enunciado
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 26/11/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
- Observação
Veja Súmula Vinculante 52.