STFSúmula 724Vigente

STF — Súmula 724

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
26/11/2003
Situação
Vigente
Fonte de publicação
DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Observação

Veja Súmula Vinculante 52.