STF — Súmula 734
Enunciado
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 26/11/2003
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.