STFSúmula 78Vigente

STF — Súmula 78

Enunciado

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.