STF — Súmula 78
Enunciado
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Ficha técnica
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data de aprovação
- 13/12/1963
- Situação
- Vigente
- Fonte de publicação
- Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 59.