STFSúmula 86Vigente

STF — Súmula 86

Enunciado

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data de aprovação
13/12/1963
Situação
Vigente
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.