STF — HC 209.854-AgR/PR
HC 209.854-AgR/PR
Utilização de provas obtidas mediante cooperação jurídica internacional em ação conexa
Destaque
É lícita a utilização de provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional para subsidiar ação penal não citada no pedido de cooperação, mas indicada sob a rubrica de “outros procedimentos conexos” à ação expressamente mencionada, desde que demonstrada a conexão e respeitada a finalidade do pedido.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1183
- Data
- 17/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal