STF — Tema 858
RE 1.010.819/PR
Ação civil pública e os efeitos da coisa julgada formada em ação de desapropriação
Tese fixada — oficial
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória;
II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1019
- Data
- 26/05/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil > Coisa Julgada