STF — RE 1.276.977-ED/DF
RE 1.276.977-ED/DF
Impossibilidade de o segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário e superação da tese da “revisão da vida toda
Destaque
O segurado filiado ao INSS que se enquadre na regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/1999 não pode escolher a forma de cálculo prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, ainda que lhe seja mais vantajosa.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1200
- Data
- 25/11/2025
- Disciplinas
- Direito Previdenciário > Benefícios Previdenciários