STFRE 1.313.494/MGConstitucional

STF — RE 1.313.494/MG

RE 1.313.494/MG

Crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte e competência

Destaque

É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes) (1).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1030
Data
14/09/2021
Disciplinas
Direito Constitucional > Poder Judiciário

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