STF — RE 1.313.494/MG
RE 1.313.494/MG
Crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte e competência
Destaque
É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei 9.434/1997 (Lei de Transplantes) (1).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1030
- Data
- 14/09/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Judiciário