STF — Tema 1189
RE 1.336.848/PA
Contratações temporárias declaradas nulas: prazo para cobrança de depósitos de FGTS
Tese fixada — oficial
O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1188
- Data
- 29/08/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos