STFRepercussão geral · Tema 1182Administrativo

STF — Tema 1182

RE 1.348.854/SP

Extensão da licença-maternidade a servidor público pai solo

Tese fixada — oficial

À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

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Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1054
Data
12/05/2022
Disciplinas
Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais

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