STF — Tema 1182
RE 1.348.854/SP
Extensão da licença-maternidade a servidor público pai solo
Tese fixada — oficial
À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1054
- Data
- 12/05/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais