STF — Tema 328
RE 611.510/SP
Imunidade tributária: operações financeiras e IOF
Tese fixada — oficial
A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1012
- Data
- 12/04/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Tributário