STF — Tema 627
RE 658.999/SC
EC 20/1998 e acumulação de pensões civil e militar
Tese fixada — oficial
Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.
Ver o registro oficial do Tema 627 →
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1080
- Data
- 16/12/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Previdenciário