STF — Tema 554
RE 677.725/RS
Delegação ao Poder Executivo para regulamentar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Tese fixada — oficial
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1037
- Data
- 10/11/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário > Regime Próprio de Previdência Social