STFRE 855.649/RSTributário

STF — RE 855.649/RS

RE 855.649/RS

Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda

Destaque

É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996 (1).

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1015
Data
30/04/2021
Disciplinas
Direito Tributário > Impostos

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