STF — RE 855.649/RS
RE 855.649/RS
Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda
Destaque
É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996 (1).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1015
- Data
- 30/04/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos