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STF — RHC 43.479/RJ

RHC 43.479/RJ

Reclamação: legitimidade de conselho seccional da OAB, “habeas corpus” de ofício, incompetência da Justiça Federal e busca e apreensão

Destaque

Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1025
Data
10/08/2021
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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