STF — RHC 43.479/RJ
RHC 43.479/RJ
Reclamação: legitimidade de conselho seccional da OAB, “habeas corpus” de ofício, incompetência da Justiça Federal e busca e apreensão
Destaque
Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possuem legitimidade para ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados, nos termos da expressa previsão legal.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1025
- Data
- 10/08/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal