STF — Tema 1009
Leading case: RE 1133146
Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.
Tese fixada — oficial
No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 37, caput, incs. I e II, da Constituição da República a necessidade de realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 21/09/2018
- Leading case
- RE 1133146
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo