STF — Tema 1039
Leading case: RE 1026923
Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
Tese fixada — oficial
Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 16/11/2020
- Leading case
- RE 1026923
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo